top of page

Estatuto

Capítulo I - Disposições Preliminares

Art.1°. A Associação Acadêmica de Cardiologia (AAC) é uma organização acadêmica brasileira sem fins lucrativos, fundada no dia 23 de setembro de 2016, no I Congresso Brasileiro Acadêmico de Cardiologia, durante o 71º Congresso Brasileiro de Cardiologia, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza - Ceará - Brasil, que reúne acadêmicos de diversas universidades, nacionais e internacionais, interessados em aprofundar seus conhecimentos em cardiologia e seus campos de atuação.

Art.2°. São OBJETIVOS da Associação Acadêmica de Cardiologia (AAC): 

I. Desenvolver, obrigatoriamente, em cada gestão, atividades baseadas no tripé acadêmico de pesquisa, ensino e extensão.

II. Ampliar os conhecimentos dos estudantes em cardiologia e em suas diversas especializações.

III. Estimular a inserção do acadêmico em campos de pesquisa e a publicação de trabalhos científicos.

IV. Incentivar a participação do acadêmico em congressos, simpósios, encontros e cursos, tanto na condição de ouvinte como na de organizador.

V. Sugerir oportunidades de estágios e cursos de extensão aos seus membros em diversos serviços do Brasil e exterior.

VI. Estender à comunidade informações e ações acerca de saúde, no que tange à cardiologia e suas especializações.

VII. Promover o espírito de equipe no desenvolvimento de suas atividades.

Capítulo II - Do Funcionamento

Art.3°. A Associação Acadêmica de Cardiologia será administrada, conjuntamente, pelo Presidente Acadêmico, devidamente inscrito na Associação Acadêmica de Cardiologia, e por Médico Orientador, pertencente à Sociedade Brasileira de Cardiologia, com a contribuição dos Diretores Acadêmicos da gestão e da Diretoria Fundadora. 

 

Art.4°. O funcionamento da Associação Acadêmica de Cardiologia será, basicamente, VIA ONLINE, por meio das seguintes mídias: Facebook, Blog, Instagram, Telegram, WhatsApp, Email, Site e Canal do YouTube, que possibilitarão o desenvolvimento de suas atividades e projetos de gestão, tal qual a sua divulgação, interação e comunicação entre os Associados e o público em geral.

I. A cada gestão, será permitido abrir novas mídias para o desenvolvimento dos seus projetos.

II. As redes sociais específicas de projetos de gestão anterior poderão ser excluídas a fim de salvaguardar informações pessoais de Diretores e Associados.

III. Será exigida a MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO DIRETOR DE GESTÃO, semanalmente, em publicação de chamada pelo Secretário/Tesoureiro, no grupo fechado do Facebook da sua diretoria, sob pena de desligamento compulsório do diretor faltante, a não ser que haja uma justificativa plausível, sem desrespeito à norma estatutária. 

Capítulo III - Da Diretoria Fundadora

Art.5°. A Diretoria Fundadora da Associação Acadêmica de Cardiologia é constituída por 1 (um) Orientador Médico Fundador e 5 (cinco) membros Diretores Acadêmicos Fundadores: 

I. Orientador Fundador Dr. João David de Souza Neto (CE)

II. Presidente Fundadora Camylla Santos de Souza (CE)

III. Vice-presidente Fundadora Caroline Sbardellotto Cagliari (RS)

IV. Secretária/Tesoureira Fundadora Yngrid Souza Luz (TO)

V. Coordenador de Ensino Fundador Jonathan Augusto Venceslau Lima (SP)

VI. Coordenadora de Estágio Fundadora Bianca Alves de Miranda (RJ)

 

Art.6°. À Diretoria Fundadora compete:

I. Elaborar e atualizar o Estatuto da Associação Acadêmica de Cardiologia.

II. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Associação Acadêmica de Cardiologia.

III. Aprovar os novos Diretores de Gestão ou pedir substituição de nomes.

IV. Decidir sobre os casos omissos do Estatuto da Associação Acadêmica de Cardiologia.

V. Acompanhar e supervisionar a administração da DIRETORIA DE GESTÃO da Associação Acadêmica de Cardiologia, cuidando para que todas as normas do Estatuto AAC sejam devidamente cumpridas.

VI. Fiscalizar a execução dos PROJETOS PERMANENTES E TEMPORÁRIOS da Associação Acadêmica de Cardiologia.

VII. Solicitar informações sobre projetos e atividades da Diretoria de Gestão.

VIII. Requerer vista de qualquer documento pertencente à administração da Diretoria de Gestão.

IX. Decidir os recursos sobre as PENALIDADES aplicadas pelo Presidente e Diretoria de Gestão.

X. Aprovar o Relatório da Administração AAC do mês de dezembro, bem como o preenchimento e a atualização da Tabela de Associados AAC e planilhas obrigatórias, durante a gestão, para concessão de CERTIFICADO DE DIRETOR GERENCIADOR DE PROJETOS

XI. Conceder o título de ASSOCIADO BENEMÉRITO.

XII. Dar posse à nova Diretoria de Gestão, no dia 1º de janeiro, com a apresentação dos Diretores pelas mídias online da Associação Acadêmica de Cardiologia.

XIII. Criar e guardar senhas de acesso às redes de comunicação online da Associação Acadêmica de Cardiologia, como Email, Site, Canal do YouTube e Instagram.

XIV. Decidir quanto à destinação dos valores pertencentes ao CAIXA da Associação Acadêmica de Cardiologia.

XV. Deliberar sobre a substituição do Presidente, ou qualquer outro membro da Diretoria de Gestão.

XVI. Dissolver a Diretoria de Gestão em exercício por incapacidade administrativa de prosseguir com as atividades da Associação Acadêmica de Cardiologia.

XVII. Deliberar sobre a extinção da Associação Acadêmica de Cardiologia.

 

Art.7°. São prerrogativas do Diretor Fundador da Associação Acadêmica de Cardiologia:

I. Ser membro da Assembleia Estatutária da Associação Acadêmica de Cardiologia para elaboração e atualização do Estatuto AAC.

II. Participar da execução dos PROJETOS PERMANENTES E TEMPORÁRIOS da Associação Acadêmica de Cardiologia ou apenas ser conselheiro do Presidente da Gestão, deixando de participar ativamente da execução dos projetos.

III. Ser comunicado sobre a abertura de trabalhos científicos no Projeto AAC – Congressos.

IV. Ser autor de, pelo menos, 1 (um) trabalho científico em cada congresso em que a Associação Acadêmica de Cardiologia participar, se assim desejar.

V. Participar, como membro do grupo de WhatsApp da Diretoria de Gestão em exercício, para manifestar-se, mediante solicitação, ou para agir livremente como fiscal do Estatuto da Associação Acadêmica de Cardiologia.

 

§1º. É assegurada à Presidente Fundadora da Associação Acadêmica de Cardiologia, Camylla Santos de Souza, a administração PERMANENTE de todas as mídias sociais da Associação Acadêmica de Cardiologia, podendo compartilhar a administração com o Presidente de Gestão em exercício.

Capítulo IV - Do Orientador de Gestão

Art.8°. Ao Orientador compete:

I. Orientar os acadêmicos da Diretoria de Gestão pela qual foi convidado, respeitando as disposições estabelecidas no Estatuto da Associação Acadêmica de Cardiologia.

II. Participar da organização do Projeto AAC – Congressos e do Projeto AAC – Artigos da Diretoria de sua gestão.

III. Contribuir para a execução dos PROJETOS PERMANENTES E TEMPORÁRIOS da Associação Acadêmica de Cardiologia. 

IV. Deliberar sobre alterações de PROJETOS TEMPORÁRIOS referentes à sua gestão.

V. Pedir justificativas ao acadêmico da Diretoria de sua gestão por ação contrária à sua orientação.

VI. Solicitar vista da Tabela de Associados AAC e das planilhas de preenchimento e atualização OBRIGATÓRIA, bem como do Relatório Semanal, Relatório Administrativo, Relatório Financeiro e outros documentos pertencentes à sua gestão. 

VII. Assinar o CERTIFICADO DE DIRETOR DE GESTÃO dos acadêmicos da Diretoria de sua gestão.

VIII. Oferecer oportunidades de atividades para o desenvolvimento pessoal e profissional dos Associados da Associação Acadêmica de Cardiologia.

IX. Divulgar e promover, perante o corpo docente e discente, a Associação Acadêmica de Cardiologia.

X. Ser solidariamente responsável, junto com o Presidente Acadêmico de sua gestão, pela administração da Associação Acadêmica de Cardiologia.

Capítulo V - Da Diretoria de Gestão

Art.9°. A Diretoria de Gestão da Associação Acadêmica de Cardiologia será composta por 1 (um) Orientador Médico e 11 (onze) membros Diretores Acadêmicos: 

I. Orientador (um médico);

II. Presidente (um acadêmico);

III. Vice-presidente (um acadêmico);

IV. Secretário/Tesoureiro (um acadêmico);

V. Coordenador de Mídia (dois acadêmicos); 

VI. Coordenador de Pesquisa (um acadêmico);

VII. Coordenador de Extensão (um acadêmico);

VIII. Coordenador de Ensino (um acadêmico);

IX. Coordenador de Estágio (um acadêmico); 

X. Coordenador Multidisciplinar (dois acadêmicos).

 

§1º. A nova Diretoria será formada por Associados, devidamente inscritos na Associação Acadêmica de Cardiologia, e por Médico Orientador, pertencente à Sociedade Brasileira de Cardiologia, que serão CONVIDADOS por decisão conjunta do atual Presidente Acadêmico e Orientador Médico, após aprovação da Diretoria Fundadora.

 

§2º. Os nomes dos novos Diretores de Gestão serão apresentados pelo Presidente da atual gestão, até o dia 31 de outubro do ano do seu mandato, para a Diretoria Fundadora manifestar-se, durante os 30 (trinta) dias seguintes, com o comunicado de aprovação ou com o pedido, justificado, de substituição de nomes.

 

§3º. O ingresso na Diretoria de Gestão só poderá se dar por meio de CONVITE, para mandato de 1 (um) ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, não sendo permitido um segundo mandato no mesmo ou em outro cargo.

 

§4º. Não será concedida remuneração, vantagens e/ou benefícios, sob qualquer forma ou a qualquer título, aos Diretores de Gestão, em razão das competências estatutárias e/ou atividades que lhes sejam atribuídas durante o mandato. 

 

§5º. Nenhuma licença será concedida a qualquer Diretor de Gestão por prazo superior a 60 dias.

 

§6º. Os Diretores Acadêmicos de Gestão, no exercício das respectivas funções, serão solidariamente responsáveis, perante a Diretoria Fundadora, pela administração da Associação Acadêmica de Cardiologia.

 

Art.10°. Ao Presidente compete:

I. Administrar a Associação Acadêmica de Cardiologia conforme o Estatuto vigente.

II. Fiscalizar e garantir a observância dos OBJETIVOS da Associação Acadêmica de Cardiologia.

III. Representar a Associação Acadêmica de Cardiologia, perante seus membros Diretores e Associados, perante a Sociedade Brasileira de Cardiologia e seus departamentos, e perante o público em geral, delegando competências quando se fizer necessário.

IV. Orientar, dirigir e supervisionar as atividades da Associação, com a assistência dos demais membros da Diretoria.

V. Coordenar as reuniões de planejamento de projetos e atividades da Associação.

VI. Convocar e presidir as sessões de votação de projeto e/ou novas atividades da Diretoria de Gestão.

VII. Nomear comissões, quantas forem necessárias, para melhor funcionamento da Associação.

VIII. Comunicar aos Associados sobre os projetos da Associação, incentivando a participação direta de interessados.

IX. Acompanhar, junto com a Secretária/Tesoureira Fundadora, Yngrid Souza Luz, o planejamento financeiro do exercício de sua gestão, revisando os relatórios e documentação pertinentes.

X. Avaliar e acompanhar os processos de mudanças que estão ocorrendo na Associação, que visam a melhorar a gestão organizacional, o atendimento aos Associados e a divulgação da entidade junto a outras associações, realizando o registro nos relatórios de administração. 

XI. Administrar, juntamente com a Presidente Fundadora, Camylla Santos de Souza, as mídias sociais da Associação Acadêmica de Cardiologia.

XII. Revisar e encaminhar ao Orientador de Gestão, semanalmente, o Relatório Semanal, acompanhado da Tabela de Associados AAC atualizada.

XIII. Revisar e encaminhar ao Orientador de Gestão, até o dia 15 de cada mês, o Relatório Financeiro da AAC.

XIV. Revisar e encaminhar ao Orientador de Gestão, no último dia do mês, o Relatório da Administração AAC, para publicação no Site AAC.

XV. Apresentar o BALANÇO ANUAL da Associação Acadêmica de Cardiologia no Congresso Brasileiro Acadêmico de Cardiologia.

XVI. Presidir a ASSEMBLEIA GERAL anual, no Congresso Brasileiro Acadêmico de Cardiologia, em data e local a serem designados.

XVII. Participar de Projetos de Extensão da AAC em sua região.

 

Art.11°. Ao Vice-presidente compete:

I. Preencher a Planilha AAC – Congressos e a Planilha AAC – Temas Livres referentes à gestão, sob a orientação do Presidente.

II. Dirigir os trabalhos de administração da AAC, na ausência ou impedimento do Presidente.

III. Substituir o Presidente em suas faltas, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas funções.

IV. Substituir Secretário/Tesoureiro ou Coordenadores quando esses se encontrarem ausentes ou impossibilitados de estarem no exercício de suas funções.

V. Auxiliar o Presidente na administração de projetos e atividades da Associação Acadêmica de Cardiologia, conforme for solicitado. 

VI. Fiscalizar o cumprimento do Estatuto da Associação Acadêmica de Cardiologia, reportando ao Presidente os casos de violação por Diretores de Gestão e Associados.

VII. Dar parecer sobre a utilização das mídias sociais da AAC, com sugestões, até o dia 15 de cada mês, para ser enviado pelo Presidente ao Orientador da Gestão. 

VIII. Organizar o PROJETO AUTOAVALIAÇÃO ONLINE.

IX. Dar parecer, até o último dia de cada mês, sobre o resultado da autoavaliação online, preenchida por Diretores e Associados participantes de projetos e atividades da AAC, durante o respectivo mês. 

X. Realizar as publicações de matérias e textos, respectivamente, no Site AAC e Blog AAC – Cheers!, quando solicitado pelo Presidente.

XI. Publicar os certificados de temas livres do Projeto AAC - Congressos, de sua gestão, na Página Arquivo do Site AAC, bem como os anais e revistas dos congressos em que a AAC teve participação com trabalhos aprovados.

XII. Esclarecer as dúvidas de Associados utilizando, obrigatoriamente, o email da Associação Acadêmica de Cardiologia.

XIII. Contribuir, como autor de mídia, com matérias e textos para publicação nas PÁGINAS do Site AAC e Blog AAC - Cheers!

XIV. Participar de Projetos de Extensão da AAC em sua região.

 

Art.12°. Ao Secretário/Tesoureiro compete:

I. Preparar o RELATÓRIO SEMANAL, registrando a relação das atividades de administração desenvolvidas pela Diretoria de Gestão, ou ainda em desenvolvimento, nas mídias sociais da Associação Acadêmica de Cardiologia.

II. Publicar, no grupo fechado do Facebook da Diretoria de Gestão, o Relatório Semanal para ciência dos membros do grupo, bem como para o Presidente revisar e encaminhar ao Orientador da atual gestão.

III. Publicar a chamada da MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO DIRETOR DE GESTÃO, semanalmente, no grupo fechado do Facebook da sua diretoria, devendo constar no Relatório Semanal da AAC as manifestações dos membros.

IV. Anotar, no Relatório Semanal, os membros PRESENTES E AUSENTES na Manifestação Obrigatória do Diretor de Gestão.

V. Fazer o RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO AAC, registrando as atividades da atual gestão, de forma compacta, para publicação no último dia de cada mês no Site AAC e envio ao Orientador de Gestão, após revisão do Presidente.

VI. Encaminhar, mensalmente, ao Presidente, após revisão da Secretária/Tesoureira Fundadora, Yngrid Souza Luz, RELATÓRIO FINANCEIRO, que conterá a movimentação de receitas e despesas do mês, para ser enviado ao Orientador da sua gestão.

VII. Substituir o Presidente, caso o Vice-presidente esteja impossibilitado de fazê-lo, em suas faltas e impedimentos.

VIII. Ocupar o cargo de Vice-presidente em caso de desligamento ou penalidade.

IX. Auxiliar o Presidente e o Vice-presidente na organização de projetos da AAC, quando solicitado.

X. Organizar a Página Loja Virtual AAC e a Página Sorteio AAC do Site AAC.

XI. Preparar as imagens dos produtos à venda, para publicação na Página Loja Virtual AAC.

XII. Criar apresentação de slides, vídeo ou outra forma de divulgação nas mídias sociais da AAC dos produtos à venda na Loja Virtual AAC. 

XIII. Responder os pedidos dos interessados pelo email academicardio@gmail.com, entregando o produto ao comprador após o recebimento do seu valor no Caixa AAC

XIV. Registrar a entrada do valor das vendas do mês no Relatório Financeiro.

XV. Zelar pelo patrimônio da Associação Acadêmica de Cardiologia.

XVI. Contribuir, como autor de mídia, com matérias e textos para publicação nas PÁGINAS do Site AAC e Blog AAC - Cheers!

XVII. Participar de Projetos de Extensão da AAC em sua região.

 

Art.13°. Ao Coordenador de Mídia compete:

I. Organizar a Página Congressos do Site AAC.

II. Escrever os textos específicos para publicação na Página Congressos do Site AAC, com imagens e informações sobre o congresso, bem como títulos e autores dos temas livres aprovados.

III. Divulgar, nas mídias sociais da AAC, as matérias publicadas na Página Congressos do Site AAC.

IV. Criar campanhas publicitárias para atrair novos associados e participantes de projetos da AAC.

V. Confeccionar as artes, convites, layouts, modelo de certificados e vídeos referentes aos projetos e eventos da AAC.

VI. Organizar o Projeto Canal AAC, preparando os vídeos de apresentação dos projetos e atividades de sua gestão, para publicação no Canal AAC do YouTube.

VII. Criar campanhas para aumentar o número de inscritos no Canal AAC.

VIII. ATUALIZAR a Tabela de Associados no mês responsável.

IX. Contribuir, como autor de mídia, com matérias e textos para publicação nas PÁGINAS do Site AAC e Blog AAC - Cheers!

X. Participar de Projetos de Extensão da AAC em sua região.

 

Art.14°. Ao Coordenador de Pesquisa compete:

I. Organizar a Página Cultura do Site AAC.

II. Preparar o CRONOGRAMA ANUAL DE MATÉRIAS - seção Livros, Filmes, Músicas e Artes, para a publicação das matérias na Página Cultura do Site AAC, com sugestões de datas de entrega, títulos e Diretores participantes, reservando vagas para Associados e Colaboradores da AAC. 

III. Divulgar o cronograma da Página Cultura do Site AAC no grupo fechado do Facebook Associados – AAC.

IV. Agendar as matérias do cronograma da Página Cultura do Site AAC, bem como receber, revisar e enviar os textos para publicação.

V. Apresentar 5 (CINCO) IDEIAS, com referências, para cada congresso de interesse do Projeto AAC – Congressos.

VI. Preencher a Planilha AAC – Artigos, referente à gestão, sob a orientação do Presidente.

VII. Informar ao Vice-presidente, responsável pelo preenchimento da Planilha AAC – Congressos, sobre os eventos regionais, nacionais e internacionais relacionados à área de estudo da Associação Acadêmica de Cardiologia que ocorram no ano da sua gestão, bem como datas e locais de congressos, período de submissão de temas livres, e outras informações pertinentes à participação da AAC.

VIII. FISCALIZAR as sugestões de ideias apresentadas por Diretores e Associados, no Projeto AAC – Congressos e no Projeto AAC – Artigos, para que não haja repetição de conteúdo desenvolvido, ou em desenvolvimento, pela Associação Acadêmica de Cardiologia.

IX. Procurar parcerias com centros de pesquisa nacionais e internacionais, para promover a realização de trabalhos científicos, conjuntamente com os membros da AAC.

X. Manter-se atualizado sobre novas pesquisas e projetos realizados pela comunidade científica nacional e internacional.

XI. ATUALIZAR a Tabela de Associados AAC no mês responsável.

XII. Contribuir, como autor de mídia, com matérias e textos para publicação nas PÁGINAS do Site AAC e Blog AAC - Cheers!

XIII. Participar de Projetos de Extensão da AAC em sua região.

 

Art.15°. Ao Coordenador de Extensão compete:

I. Organizar a Página Blog do Site AAC.

II. Preparar o Cardápio AAC - Cheers!, divulgando, na Página Blog do Site AAC, os LINKS das matérias publicadas no Blog AAC – Cheers!

III. Publicar, na Página Blog do Site AAC, banner e/ou vídeo do Dia Mundial da Saúde e do Dia Mundial do Coração, referentes ao PROJETO DE EXTENSÃO da gestão. 

IV. Organizar as atividades de Extensão com a comunidade, inserindo os membros da Associação Acadêmica de Cardiologia que desejem participar.

V. Coordenar a realização do Projeto de Extensão do Dia Mundial da Saúde e do Dia Mundial do Coração, em que representantes da Associação Acadêmica de Cardiologia, nos estados do Brasil participantes, farão atividades com a comunidade local.

VI. Divulgar e informar as atividades e projetos de Extensão da sua gestão nas mídias sociais da AAC.

VII. Organizar o Blog AAC – Cheers!

VIII. Preparar o CRONOGRAMA ANUAL DE TEXTOS para publicação no Blog AAC – Cheers!, com sugestões de datas de entrega, títulos e Diretores participantes.

IX. Convidar os Associados, pelas mídias sociais da AAC, para participarem da escrita de textos para o Blog AAC – Cheers!

X. Agendar os textos do cronograma do Blog AAC – Cheers! e acompanhar as datas de entrega do material, lembrando aos autores sobre os prazos.

XI. Revisar os textos antes da entrega para o Presidente fazer a publicação no Blog AAC – Cheers!

XII. ATUALIZAR a Tabela de Associados AAC no mês responsável.

XIII. Contribuir, como autor de mídia, com matérias e textos para publicação nas PÁGINAS do Site AAC e Blog AAC - Cheers!

XIV. Participar de Projetos de Extensão da AAC em sua região.

 

Art.16°. Ao Coordenador de Ensino compete:

I. Organizar a Página Editorial do Site AAC.

II. Preparar o CRONOGRAMA ANUAL DE MATÉRIAS para publicação na Página Editorial do Site AAC, com sugestões de datas de entrega, títulos e Diretores participantes.

III. Agendar as matérias do cronograma da Página Editorial do Site AAC tão somente com os Diretores de Gestão, bem como receber, revisar e enviar os textos para publicação.

IV. Elaborar o curso de ensino presencial e/ou online para ser realizado obrigatoriamente em sua gestão. 

V. Sistematizar os conteúdos do curso da gestão para compor o material a ser fornecido aos participantes interessados. 

VI. Avaliar o processo ensino-aprendizagem de sua gestão, dando parecer, semestralmente, ao Orientador da Gestão, para ser enviado pelo Presidente.

VII. Dar continuidade ao Projeto Parceiros, organizando as atividades de ensino de auxílio mútuo, dos quais os Associados da AAC e membros das Ligas e Grupos Acadêmicos se beneficiem.

VIII. Preencher a Planilha AAC – Parceiros, sob a orientação do Presidente.

IX. Organizar o Projeto Página Homenagem do Site AAC, com textos e imagens sobre as datas significativas para a Associação Acadêmica de Cardiologia.

X. Fazer as correções de escrita dos textos a serem publicados nas mídias sociais da Associação Acadêmica de Cardiologia, bem como do material impresso a ser distribuído para a população.

XI. Promover práticas inovadoras de ensino e incentivar a utilização de tecnologias educacionais. 

XII. ATUALIZAR a Tabela de Associados AAC no mês responsável.

XIII. Contribuir, como autor de mídia, com matérias e textos para publicação nas PÁGINAS do Site AAC e Blog AAC - Cheers!

XIV. Participar de Projetos de Extensão da AAC em sua região.

 

Art.17°. Ao Coordenador de Estágio compete:

I. Organizar a Página Estágios do Site AAC

II. Escrever, mensalmente, 2 (DOIS) TEXTOS informativos, para publicação na Página Estágios do Site AAC, a respeito dos hospitais e instituições médicas que oferecem estágio para os acadêmicos da área da saúde. 

III. Divulgar, nas redes sociais, as matérias publicadas na Página Estágios do Site AAC.

IV. Divulgar o Projeto Voluntariado AAC.

V. Preencher a Planilha AAC – Voluntariado, sob a orientação do Presidente. 

VI. Responder as dúvidas dos interessados sobre os projetos de sua organização. 

VII. Fornecer aos interessados o Cronograma Oficial da AAC para o Projeto Voluntariado AAC.

VIII. Conferir os documentos dos voluntários enviados para o email da AAC, academicardio@gmail.com

IX. Revisar os textos dos voluntários para publicação na Página Dias de Voluntário do Site AAC

X. Enviar aos voluntários, que atenderam às exigências da AAC, a CERTIFICAÇÃO ESPECIAL DE VOLUNTARIADO AAC, fornecida pela Diretoria de Gestão.

XI. Enviar e-mails para Hospitais e Instituições de Saúde buscando informações sobre estágios nesses locais.

XII. Criar um banco de dados informativo sobre os serviços de saúde que oferecem estágios. 

XIII. Divulgar o Projeto Estágio Amigo aos Associados da AAC. 

XIV. Informar aos Associados da AAC sobre os serviços de saúde que oferecem estágios, bem como qual é a documentação exigida pela instituição.

XV. ATUALIZAR a Tabela de Associados AAC no mês responsável.

XVI. Contribuir, como autor de mídia, com matérias e textos para publicação nas PÁGINAS do Site AAC e Blog AAC - Cheers!

XVII. Participar de Projetos de Extensão da AAC em sua região.

 

Art.18°. Ao Coordenador de Multidisciplinar compete:

I. Organizar a Página Matérias do Site AAC

II. Preparar o CRONOGRAMA ANUAL DE MATÉRIAS - seção Notícias, Biografias, Entrevistas e Matérias Especiais, para a publicação das matérias na Página Matérias do Site AAC, com sugestões de datas de entrega, títulos e Diretores participantes, reservando vagas para Associados e Colaboradores da AAC. 

III. Divulgar o cronograma da Página Matérias do Site AAC no grupo fechado do Facebook Associados – AAC.

IV. Agendar as matérias do cronograma da Página Matérias do Site AAC, bem como receber, revisar e enviar os textos para publicação.

V. Dar continuidade ao Projeto Colaboradores, organizando as atividades da Associação Acadêmica de Cardiologia que exijam conhecimentos específicos de outras áreas, visando a alcançar melhores resultados.

VI. Preencher a Planilha AAC – Colaboradores, sob a orientação do Presidente.

VII. Organizar, divulgar e informar as atividades e projetos multidisciplinares da gestão nas mídias sociais da AAC.

VIII. ATUALIZAR a Tabela de Associados AAC no mês responsável.

IX. Contribuir, como autor de mídia, com matérias e textos para publicação nas PÁGINAS do Site AAC e Blog AAC - Cheers!

X. Participar de Projetos de Extensão da AAC em sua região.

 

Art.19°. São DIREITOS dos Diretores de Gestão da Associação Acadêmica de Cardiologia, durante o ano respectivo de mandato:

I. Participar como Coordenador Geral de Temas Livres no Projeto AAC - Congressos.

II. Participar da escrita de, pelo menos, 1 (um) tema livre por congresso, se assim desejar.

III. Participar, obedecendo ao critério de seleção pré-definido, dos projetos da AAC lançados no ano correspondente ao seu mandato.

IV. Ser Autor de Mídia de matérias do Site AAC e de textos do Blog AAC – Cheers!

V. Ser concedida, uma única vez, LICENÇA DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS, sem perda do Certificado de Diretor de Gestão, para se dedicar a compromissos particulares.

VI. Pedir parecer ao Orientador de Gestão sobre os casos omissos do Estatuto da Associação Acadêmica de Cardiologia.

 

§1º. Ao final do mandato, receber o CERTIFICADO DE DIRETOR DE GESTÃO, no tempo de exercício das funções, assinado pelo Presidente e Orientador de Gestão do correspondente ano.

 

§2º. Após a aprovação do Relatório da Administração AAC referente ao mês de dezembro, bem como do preenchimento e da atualização da Tabela de Associados AAC e planilhas obrigatórias, durante a gestão, receber o CERTIFICADO DE DIRETOR GERENCIADOR DE PROJETOS, do ano de mandato, assinado pelos Diretores Fundadores

 

§3º. O Diretor de Gestão tem direito de pedir o desligamento voluntário, sem justificativa, recebendo certificação proporcional ao tempo de mandato.

Capítulo VI - Dos Associados

Art.20°. Serão ASSOCIADOS à Associação Acadêmica de Cardiologia os estudantes da área da saúde, independentemente do período e de filiação à liga acadêmica ou grupo de estudos, pertencentes à faculdade reconhecida pelo MEC ou por órgão de acreditação internacional, que preencherem a Ficha de Inscrição específica, disponível em versão impressa e online.

 

§1º. Serão PARCEIROS da Associação Acadêmica de Cardiologia as ligas acadêmicas e os grupos de estudos que preencherem a Ficha de Inscrição Online específica.

 

§2º. Serão COLABORADORES da Associação Acadêmica de Cardiologia os acadêmicos de outras áreas fora a da saúde e os profissionais formados que preencherem a Ficha de Inscrição Online específica.

 

Art.21°. São DEVERES do Associado:

I. Contribuir efetivamente para o cumprimento dos objetivos da Associação Acadêmica de Cardiologia.

II. Conhecer, respeitar e cumprir fielmente as disposições deste Estatuto, bem como as decisões administrativas internas.

III. Refrear, dentro das mídias sociais da Associação Acadêmica de Cardiologia, qualquer manifestação discriminatória de caráter político, religioso, racial e/ou social.

IV. Comunicar à Diretoria de Gestão as mudanças de informações contidas na sua Ficha de Inscrição, em especial, as do número de celular. 

V. Solicitar, por escrito, desligamento voluntário ou licença de, no máximo, 60 dias.

VI. PROMOVER a Associação Acadêmica de Cardiologia.

VII. Obter novos Associados, Parceiros e/ou Colaboradores para a Associação Acadêmica de Cardiologia.

VIII. Pagar o valor do rateio dos pôsteres de temas livres, aprovados em congressos, EM QUE SEJA AUTOR, bem como saldar seus compromissos financeiros com Associados. 

IX. Apresentar, por escrito, à Diretoria Fundadora, reclamação e/ou sugestão, visando à melhoria de atendimento aos objetivos da Associação Acadêmica de Cardiologia.

X. Zelar pelas atividades, projetos e renome da Associação Acadêmica de Cardiologia.

XI. Obedecer ao cronograma de desenvolvimento das atividades da Associação Acadêmica de Cardiologia, COMUNICANDO, previamente, ao organizador do projeto em questão, as impossibilidades, inviabilidades e limitações de datas para o cumprimento.

XII. Empreender esforços para que, nos grupos de trabalho da Associação Acadêmica de Cardiologia, prevaleça a união, a solidariedade e a harmonia entre os participantes.

 

§1º. É dever do PARCEIRO da Associação Acadêmica de Cardiologia conhecer e respeitar as normas do presente Estatuto, bem como cumprir as disposições acordadas para a execução do projeto de parceria estabelecido.

§2º. Os mesmos deveres do Associado caberão ao COLABORADOR da Associação Acadêmica de Cardiologia.

 

§3º. Caberão aos participantes, Associados e/ou Colaboradores, arcarem com os eventuais custos de realização de projetos da Associação Acadêmica de Cardiologia.

 

Art.22°. São DIREITOS do Associado:

I. Ser nomeado para um dos cargos acadêmicos da Diretoria de Gestão, se aprovado o seu nome pelos Diretores Fundadores

II. Participar dos projetos permanentes e temporários da AAC, preenchendo os critérios de seleção, se houver disponibilidade de vaga.

III. Exercer, com relação aos demais Associados, FUNÇÃO FISCALIZADORA, levando ao conhecimento da Diretoria de Gestão possíveis falhas.

IV. Ter livre acesso, mediante solicitação prévia, de qualquer relatório da administração da Diretoria de Gestão. 

V. Solicitar à Diretoria de Gestão os esclarecimentos que julgar necessário.

VI. Publicar, nas mídias sociais da Associação Acadêmica de Cardiologia, material de divulgação AUTORIZADO pela Diretoria de Gestão. 

VII. Denunciar à Diretoria Fundadora os procedimentos indevidos, bem como lesivos ou contrários a este Estatuto, de que tomar conhecimento.

VIII. Solicitar à Diretoria de Gestão o seu desligamento voluntário do status de Associado da Associação Acadêmica de Cardiologia. 

Capítulo VII - Dos Desligamentos e Penalidades

Art.23°. O DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO da Associação Acadêmica de Cardiologia será permitido quando o ASSOCIADO, COLABORADOR ou DIRETOR solicitar, por escrito, à Diretoria de Gestão em exercício, a retirada do seu nome da Tabela de Associados AAC, bem como de todas as mídias sociais online da AAC. 

 

§1º. O Solicitante não está isento de responder pelas obrigações assumidas antes do Desligamento Voluntário.

 

§2º. O Solicitante do Desligamento Voluntário poderá retornar como Associado ou Colaborador da Associação Acadêmica de Cardiologia em qualquer momento.

 

Art.24°. O DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO de membro da Diretoria de Gestão da Associação Acadêmica de Cardiologia será permitido quando o DIRETOR solicitar, por escrito, ao Presidente da sua gestão, a retirada do seu nome do Quadro de Diretores de Gestão da AAC.

 

§1º. Efetuado o Desligamento Voluntário, fica assegurado ao ex-Diretor o Certificado de Diretor de Gestão proporcional ao tempo de exercício na função.

 

§2º. Não será fornecido ao Diretor que solicitou o Desligamento Voluntário o Certificado de Diretor Gerenciador de Projetos.

§3º. Ex-Diretor não está isento das obrigações assumidas antes do Desligamento Voluntário.

Art.25°. O DIRETOR DE GESTÃO está sujeito ao DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO, quando:

I. Não responder à MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO DIRETOR DE GESTÃO, sem justificativa plausível para essa falta.

II. Não atender, em 72 (setenta e duas) horas, o pedido de justificativas feito pelo Orientador da sua gestão por ação contrária à sua orientação.

III. Não cumprir os deveres correspondentes ao cargo que ocupa por prazo superior a 60 (sessenta) dias.

IV. Não exercer, com dedicação e probidade, qualquer atividade para a qual tenha sido designado pelo Presidente da sua gestão.  

V. Não manter CANAL DE COMUNICAÇÃO ATIVO com os Diretores Fundadores.

 

§1º. O Desligamento Compulsório será comunicado, por escrito, com a identificação do motivo, pelo Presidente em exercício, nos grupos da Diretoria de Gestão, com a imediata retirada do Diretor sujeito a esse desligamento dos referidos grupos.

 

§2º. Caberá RECURSO, por escrito, à Diretoria Fundadora, no prazo de 10 (dez) dias a contar do comunicado do Desligamento Compulsório.

 

§3º. Não será concedido ao Diretor que sofreu o Desligamento Compulsório o Certificado de Diretor de Gestão e o Certificado de Diretor Gerenciador de Projetos. 

 

§4º. Ex-Diretor não está isento das obrigações assumidas antes do Desligamento Compulsório.

 

§5º. Caberá, ao ex-Diretor desligado compulsoriamente, usufruir os direitos e cumprir os deveres de Associado estabelecidos no presente Estatuto da Associação Acadêmica de Cardiologia.

Art.26°. Está sujeito à PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, por escrito, aplicada pelo Presidente de Gestão, o Associado que:

I. Deixar de cumprir as normas estatutárias e decisões administrativas da Associação Acadêmica de Cardiologia.

II. Fazer manifestação, nas mídias sociais online da AAC, de ordem política, religiosa, racial e/ou de classe.

III. Praticar ato inconveniente, através de manifestações ostensivas ou desrespeitosas, contra membros da Diretoria da Associação Acadêmica de Cardiologia nas mídias sociais online da AAC e/ou externamente.  

IV. Prestar ou endossar informações inverídicas visando benefício em proveito próprio.

V. Divulgar Temas Livres do Projeto AAC – Congressos não aprovados em evento, bem como Artigos do Projeto AAC – Artigos não publicados por revista.

VI. Não cumprir os cronogramas de desenvolvimento dos trabalhos da Associação Acadêmica de Cardiologia. 

VII. Estar em atraso no pagamento do valor correspondente ao rateio do banner em que figura como autor, bem como de outras despesas relacionadas a projetos da AAC em que participa.

Art.27°. Está sujeito à PENALIDADE DE SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias, aplicada pelo Presidente de Gestão, o Associado que:

I. Receber Penalidade de Advertência e novamente incorrer em uma das ações descritas nos incisos I a VII do artigo anterior.

II. Agir de modo a causar desprestígio da Associação Acadêmica de Cardiologia ou desagregação dos seus Associados.

III. Tiver comprovada má conduta profissional nas atividades da Associação Acadêmica de Cardiologia.

IV. Não responder comunicação de Associado, Colaborador ou Diretor, por 30 (trinta) dias, a respeito de assuntos relacionados às atividades da Associação Acadêmica de Cardiologia.

V. Não apresentar o Tema Livre aprovado em congresso com o qual se comprometeu previamente perante os coautores do mesmo.

VI. Deixar de entregar para os coautores e/ou para o Presidente de Gestão o CERTIFICADO referente ao Tema Livre em que é primeiro autor ou apresentador.

Art.28°. Está sujeito à PENALIDADE DE EXCLUSÃO da Associação Acadêmica de Cardiologia, aplicada pela Diretoria de Gestão, o Associado que:

I. Receber Penalidade de Suspensão e novamente incorrer em uma das ações descritas nos incisos I a VI do artigo anterior.

II. Agir contra os interesses da Associação Acadêmica de Cardiologia, prejudicando o desenvolvimento de suas atividades.

III. Deixar de honrar seus compromissos, reiteradamente, lesando Associados e os trabalhos da Associação Acadêmica de Cardiologia.

IV. Praticar atos ilícitos ou ação determinada pela legislação brasileira vigente como incorreta. 

V. Não entregar para o CAIXA da Associação Acadêmica de Cardiologia o PRÊMIO do Tema Livre desenvolvido pela Associação.

Art.29°. Das PENALIDADES impostas pelo Presidente e Diretoria de Gestão, cabe RECURSO, por escrito, à DIRETORIA FUNDADORA, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data em que o Associado tiver tomado conhecimento do ato.

 

§1º. A Penalidade de Advertência, bem como a Penalidade de Suspensão, será registrada na Tabela de Associados AAC.

§2º. A Penalidade de Exclusão será anotada na Tabela de Associados AAC, com a retirada do Associado que recebeu essa penalidade de todos os grupos online da Associação Acadêmica de Cardiologia.  

 

§3º. O Associado expulso terá o direito à REVISÃO de sua penalidade, depois de decorrido 1 (UM) ANO do ato de sua expulsão, desde que formalize por escrito sua intenção, e sua reintegração só se dará uma vez aprovada, por unanimidade de votos, pela Diretoria Fundadora.

Capítulo VIII - Dos Projetos

Art.30°. São PROJETOS PERMANENTES da Associação Acadêmica de Cardiologia:

I. Projeto AAC – Congressos, de organização do Orientador e Presidente da Gestão.

II. Projeto AAC – Artigos, de organização do Orientador e Presidente da Gestão.

III. Projeto Site AAC, de organização do Presidente e Vice-presidente da Gestão.

IV. Projeto Arquivo, de organização do Presidente e Vice-presidente da Gestão.

V. Projeto Autoavaliação Online, de organização do Vice-presidente da Gestão.

VI. Projeto Relatório da Administração AAC, de organização do Presidente e Secretário/Tesoureiro da Gestão.

VII. Projeto Relatório Semanal, de organização do Secretário/Tesoureiro da Gestão.

VIII. Projeto Relatório Financeiro, de organização do Secretário/Tesoureiro da Gestão.

IX. Projeto Loja Virtual AAC, de organização do Secretário/Tesoureiro da Gestão.

X. Projeto Sorteio AAC, de organização do Secretário/Tesoureiro da Gestão.

XI. Projeto Página Congressos do Site AAC, de organização dos Coordenadores de Mídia da Gestão.

XII. Projeto Canal AAC do YouTube, de organização dos Coordenadores de Mídia da Gestão.

XIII. Projeto Página Cultura do Site AAC, de organização do Coordenador de Pesquisa da Gestão.

XIV. Projeto Página Blog do Site AAC, de organização do Coordenador de Extensão da Gestão.

XV. Projeto Blog AAC - Cheers!, de organização do Presidente, Vice-presidente e Coordenador de Extensão da Gestão.

XVI. Projeto Página Editorial do Site AAC, de organização do Coordenador de Ensino da Gestão.

XVII. Projeto Página Homenagem do Site AAC, de organização do Coordenador de Ensino da Gestão.

XVIII. Projeto Parceiros, de organização do Coordenador de Ensino da Gestão. 

XIX. Projeto Página Estágios do Site AAC, de organização do Coordenador de Estágio da Gestão.  

XX. Projeto Voluntariado, de organização do Coordenador de Estágio da Gestão.  

XXI. Projeto Estágio Amigo, de organização do Coordenador de Estágio da Gestão.  

XXII. Projeto Página Matérias do Site AAC, de organização dos Coordenadores Multidisciplinares da Gestão.

XXIII. Projeto Colaboradores, de organização dos Coordenadores Multidisciplinares da Gestão.

 

Art.31°. A ordem na formação das autorias de Temas Livres no Projeto AAC – Congressos, com respeito ao que for definido pelo Presidente da Gestão quanto à parte a ser escrita do resumo, será a seguinte:

a) Primeiro, Presidente de GESTÃO.

b) Segundo, Presidente Fundadora.  

c) Terceiro, Coordenador Geral de Tema Livre (Diretor de GESTÃO).

d) Quarto, Diretor de GESTÃO.

e) Quinto, Diretor Fundador.

f) Sexto, Associado (ou Parceiro).

g) Sétimo, Colaborador.

h) Oitavo, Orientador de GESTÃO.

 

§1º. A sequência acima só não será respeitada no caso de PRIMEIRA AUTORIA e APRESENTADOR, quando o congresso exigir que este último seja o responsável pela submissão e pela primeira autoria do Tema Livre.

 

§2º. Em Temas Livres com número inferior a 8 (oito) vagas, só estará garantida a participação do Presidente e Orientador de GESTÃO.

 

§3º. Em Temas Livres com número superior a 8 (oito) vagas, o PRESIDENTE DE GESTÃO tem autonomia para definir o número a mais de Diretores, Associados, Parceiros e Colaboradores participantes em cada Tema Livre, devendo ser preenchido o número máximo de vagas permitido pelo congresso.

 

§4º. Em caso de não aprovação do Tema Livre, o mesmo poderá sofrer adequações e ser reenviado a outro congresso, mantendo-se os autores originais que escreveram o trabalho científico, desde que esteja dentro do limite de autores permitido pelo evento; do contrário, poderá ser feita a retirada dos nomes que menos contribuíram para o desenvolvimento do trabalho, ou a sua substituição pelo apresentador do Tema Livre neste novo Congresso.

 

§5º. Independentemente do ano em que tenham sido desenvolvidos, os Temas Livres do Projeto AAC – Congressos devem ter, obrigatoriamente, os nomes do Presidente e Orientador de GESTÃO do ano em que o Tema Livre será submetido para o congresso.

 

§6º. Somente os Temas Livres contendo, na formação de autorias, os nomes do Presidente e Orientador de GESTÃO, em exercício, podem usar o LOGO OFICIAL da Associação Acadêmica de Cardiologia na apresentação dos trabalhos científicos.
 

§7º. O apresentador do Tema Livre deverá entregar cópia do CERTIFICADO de apresentação deste, fornecido pelo congresso, ao Presidente de Gestão em exercício, que publicará na Página Arquivo do Site AAC para todos os coautores terem acesso.

 

§8º. Não será admitido participar como AUTOR de trabalhos científicos Diretor, Associado, Parceiro e Colaborador que, em data de submissão do Tema Livre, bem como de envio do Artigo para revista, estiverem cumprindo penalidade de suspensão.

 

§9º. Não será admitido participar como Coordenador Geral de Tema Livre Diretor de GESTÃO que estiver em atraso no cumprimento de suas atividades previstas no presente Estatuto.

 

§10º. Compete ao Coordenador Geral de Tema Livre atender, auxiliar e substituir o Presidente, em caso de impossibilidade deste de organizar os trabalhos científicos do Projeto AAC – Congressos.

 

Art.32°. A ordem na formação das autorias de Artigos ou Resumos Expandidos do Projeto AAC – Artigos deve obedecer à sequência original de autores do Tema Livre em que for baseado.

 

§1º. Caso os autores do Tema Livre não tenham interesse em desenvolver o Artigo ou Resumo Expandido, novos Associados podem ingressar na autoria.

 

§2º. O PRIMEIRO AUTOR do Artigo ou Resumo Expandido será o responsável pela revisão do mesmo e pelo seu envio à Revista, bem como por informar aos coautores a situação atual do trabalho científico.

 

Art.33°. São PROJETOS TEMPORÁRIOS da Associação Acadêmica de Cardiologia aqueles com datas de início e fim definidas no tempo da gestão idealizadora.

 

Art.34°. São de preenchimento e atualização OBRIGATÓRIA, durante o mandato dos Diretores de Gestão:

I. Tabela de Associados AAC, pelo Coordenador de Mídia, Coordenador de Pesquisa, Coordenador de Extensão, Coordenador de Ensino, Coordenador de Estágio e Coordenador Multidisciplinar.

II. Planilha AAC – Congressos, pelo Vice-presidente.

III. Planilha AAC – Temas Livres, pelo Vice-presidente.

IV. Planilha AAC – Artigos, pelo Coordenador de Pesquisa.

V. Planilha AAC – Parceiros, pelo Coordenador de Ensino.

VI. Planilha AAC – Voluntariado, pelo Coordenador de Estágio.

VII. Planilha AAC – Colaboradores, pelo Coordenador Multidisciplinar.

 

§1º. Semestralmente, a Tabela de Associados AAC e as planilhas de preenchimento e atualização OBRIGATÓRIA devem ser encaminhadas para o visto de aprovação da Diretoria Fundadora.

 

§2º. Caso haja divergência, nos documentos OBRIGATÓRIOS da Associação Acadêmica de Cardiologia, apurada pela Diretoria Fundadora, os Diretores de Gestão, responsáveis pelo preenchimento e atualização, poderão sanar as incorreções até 30 (trinta) dias após a sua comunicação.

 

§3º. As informações dos documentos OBRIGATÓRIOS, com o visto de aprovação da Diretoria Fundadora, compõem obrigatoriamente a APRESENTAÇÃO DO BALANÇO ANUAL da Associação Acadêmica de Cardiologia.

Capítulo IX - Dos Recursos

Art.35°. São FONTES DE RECURSOS de manutenção da Associação Acadêmica de Cardiologia:

I. PRÊMIOS de Temas Livres e de outros trabalhos desenvolvidos na Associação Acadêmica de Cardiologia.

II. Doações de pessoas físicas e/ou jurídicas para a Associação Acadêmica de Cardiologia.

III. Valores provenientes de eventos, como cursos, simpósios e congressos, organizados pela Associação Acadêmica de Cardiologia.

IV. Renda de aplicações financeiras do valor, total ou parcial, constante no CAIXA da Associação Acadêmica de Cardiologia.

 

§1º. A Associação Acadêmica de Cardiologia mantém o valor de prêmios e de outras fontes de recursos, permitidos neste Estatuto, depositados em seu CAIXA, a fim de patrocinar Projetos Permanentes e Temporários da própria Associação. 

 

§2º. A Associação Acadêmica de Cardiologia não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto.

 

§3º. A Associação Acadêmica de Cardiologia não cobra mensalidade nem anuidade de seus Associados.

 

§4º. A Associação Acadêmica de Cardiologia não remunera e NÃO CONCEDE O VALOR DE INSCRIÇÃO para os eventos, sob qualquer forma ou a qualquer título, ao seu Diretor, Associado, Colaborador ou Parceiro, em razão de participar de suas atividades e projetos, bem como de ser autor e/ou apresentador de trabalhos científicos. 

            

Art.36°. O patrimônio da Associação Acadêmica de Cardiologia é composto por todas as fontes de recursos permitidas no artigo anterior que possui ou venha a possuir, devendo ser registrado, de forma contábil, no RELATÓRIO FINANCEIRO.  

 

§1º. O Relatório Financeiro é onde o Secretário/Tesoureiro de GESTÃO, com a supervisão da Secretária/Tesoureira Fundadora, Yngrid Souza Luz, fará o registro das Entradas e Saídas do CAIXA da Associação Acadêmica de Cardiologia. 

 

§2º. O Relatório Financeiro será apresentado, mensalmente, para a Diretoria de Gestão, em exercício, e a Diretoria Fundadora.

 

§3º. Cabe à Diretoria Fundadora decidir quanto à destinação dos valores pertencentes ao CAIXA da Associação Acadêmica de Cardiologia.

 

§4º. É de responsabilidade da Secretária/Tesoureira Fundadora da Associação Acadêmica de Cardiologia, Yngrid Souza Luz, guardar o patrimônio da Associação.

Capítulo X - Das Disposições Finais

Art.37°. O BALANÇO ANUAL da Associação Acadêmica de Cardiologia, com a demonstração dos resultados das atividades de Pesquisa, Ensino e Extensão da Diretoria de Gestão em exercício, será apresentado no Congresso Brasileiro Acadêmico de Cardiologia pelo Presidente de Gestão.

 

§1º. Caberá ao Presidente de Gestão em exercício, 30 (trinta) dias antes da sua apresentação no Congresso Brasileiro Acadêmico de Cardiologia, submeter o balanço anual da Associação Acadêmica de Cardiologia à revisão da Diretoria Fundadora

 

§2º. Cabe à Diretoria Fundadora revisar e corrigir informações apresentadas no balanço anual da Diretoria de Gestão em exercício.

Art.38°. A ASSEMBLEIA GERAL da Associação Acadêmica de Cardiologia será, anualmente, no Congresso Brasileiro Acadêmico de Cardiologia, em data e local a serem designados.

Art.39°. A Diretoria Fundadora tem como obrigação manter CANAL DE COMUNICAÇÃO ATIVO com os Diretores de Gestão em exercício, a fim de acompanhar e fiscalizar os assuntos pertinentes à administração da Associação Acadêmica de Cardiologia, bem como contribuir nas atividades, projetos e serviços prestados.

Art.40°. A atualização do presente Estatuto se dará em 3 (três) anos, em 2021, pela Assembleia Estatutária AAC, composta pela Diretoria de Gestão em exercício e pela Diretoria Fundadora.

 

Art.41°. Os casos omissos no presente Estatuto, fora da alçada da Diretoria de Gestão, serão resolvidos pela Diretoria Fundadora.

Art.42°. O presente Estatuto entrará em vigor a partir do dia 1º de maio de 2018.

 

 

 

Estatuto da Associação Acadêmica de Cardiologia

Em 2018

Elaborado e atualizado pela Diretoria Fundadora:

 

Orientador Fundador Dr. João David de Souza Neto

Presidente Fundadora Camylla Santos de Souza

Vice-presidente Fundadora Caroline Sbardellotto Cagliari

Secretária/Tesoureira Fundadora Yngrid Souza Luz

Coordenador de Ensino Fundador Jonathan Augusto Venceslau Lima

Coordenadora de Estágio Fundadora Bianca Alves de Miranda

Canal de Comunicação

Emenda Nº 1 - Ao Estatuto AAC

Sobre os REPRESENTANTES ACADÊMICOS DA AAC

Considerando a necessidade de 1 (um) acadêmico representar a Associação Acadêmica de Cardiologia - AAC em cada Unidade Federativa do Brasil, para 2019, foi criado o cargo de REPRESENTANTE ACADÊMICO DA AAC.

COMPETÊNCIA

Representar à AAC em atividades de pesquisa, ensino, extensão e voluntariado exclusivas da Associação ou em parceria com outras instituições brasileiras e internacionais. Reunir os acadêmicos locais interessados em participar dos projetos da AAC.

 

 

DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

Ao Representante Acadêmico da AAC se aplicam as mesmas normas de DIRETOR DE GESTÃO.

COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DE GESTÃO 2019

A Diretoria de Gestão da Associação Acadêmica de Cardiologia de 2019 será composta pelos 6 (seis) Fundadores da AAC, na ADMINISTRAÇÃO GERAL, mais 27 Acadêmicos Representantes da AAC, 1 (um) em cada Unidade Federativa do Brasil.

O grupo de WhatsApp, intitulado AAC - 2019, será composto de 34 membros, com a presença dos orientadores Dr. João David de Souza Neto (CE) e Dr. Fernando Augusto Alves da Costa (SP).

1. Orientador Fundador Dr. João David de Souza Neto (CE)

2. Presidente Fundadora Camylla Santos de Souza (CE)

3. Vice-presidente Fundadora Caroline Sbardellotto Cagliari (RS)

4. Secretária/Tesoureira Fundadora Yngrid Souza Luz (TO)

5. Coordenador de Ensino Fundador Jonathan Augusto Venceslau Lima (SP)

6. Coordenadora de Estágio Fundadora Bianca Alves de Miranda (RJ)

7. Representante Acadêmico do Acre (AC)

8. Representante Acadêmico de Alagoas (AL)

9. Representante Acadêmico do Amapá (AP)

10. Representante Acadêmico do Amazonas (AM)

11. Representante Acadêmico da Bahia (BA)

12. Representante Acadêmico do Ceará (CE)

13. Representante Acadêmico do Distrito Federal (DF)

14. Representante Acadêmico do Espírito Santo (ES)

15. Representante Acadêmico de Goiás (GO)

16. Representante Acadêmico do Maranhão (MA)

17. Representante Acadêmico de Mato Grosso (MT)

18. Representante Acadêmico de Mato Grosso do Sul (MS)

19. Representante Acadêmico de Minas Gerais (MG)

20. Representante Acadêmico do Pará (PA)

21. Representante Acadêmico da Paraíba (PB)

22. Representante Acadêmico do Paraná (PR)

23. Representante Acadêmico de Pernambuco (PE)

24. Representante Acadêmico do Piauí (PI)

25. Representante Acadêmico do Rio de Janeiro (RJ)

26. Representante Acadêmico do Rio Grande do Norte (RN)

27. Representante Acadêmico do Rio Grande do Sul (RS)

28. Representante Acadêmico de Rondônia (RO)

29. Representante Acadêmico de Roraima (RR)

30. Representante Acadêmico de Santa Catarina (SC)

31. Representante Acadêmico de São Paulo (SP)

32. Representante Acadêmico de Sergipe (SE)

33. Representante Acadêmico do Tocantins (TO)

34. Orientador Médico frente à SBC Dr. Fernando Augusto Alves da Costa (SP)

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CARGO DE REPRESENTENTE ACADÊMICO DA AAC

Os CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO de candidatos a Representante Acadêmico da AAC são:

1 - Ser Associado à AAC.

2 - Residir na Unidade Federativa do Brasil da vaga a ser preenchida.

3 - Completar corretamente a ficha de inscrição online que se encontra no Site AAC.

 

Tem prioridade à vaga o candidato que ingressou, na faculdade de medicina, antes dos demais candidatos.

A decisão final está a cargo do Orientador Fundador da AAC.

Os casos omissos na presente Emenda, relacionados ao cargo de REPRESENTANTE ACADÊMICO DA AAC, serão resolvidos pela Diretoria Fundadora.

A EMENDA Nº 1 - AO ESTATUTO AAC entrará em vigor a partir do dia 1º de fevereiro de 2019.

 

Diretoria Fundadora

Orientador Fundador Dr. João David de Souza Neto

Presidente Fundadora Camylla Santos de Souza

Vice-presidente Fundadora Caroline Sbardellotto Cagliari

Secretária/Tesoureira Fundadora Yngrid Souza Luz

Coordenador de Ensino Fundador Jonathan Augusto Venceslau Lima

Coordenadora de Estágio Fundadora Bianca Alves de Miranda

Obrigado! Mensagem enviada.

bottom of page